Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO


ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE RUA DE RONDÔNIA, associação civil, de direito privado, de caráter sócio-esportivo, educacional, cultural, filantrópico e sem fins lucrativos, de duração indeterminada, reger-se-á por este Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, terá por sede provisória, a Federação de Atletismo de Rondônia (FARO) situada no Estádio Aluísio Ferreira, rua Rui Barbosa s/n bairro Arigolândia, CEP 78902-3000ç, e foro a comarca de Porto Velho e que doravante será designada, apenas, pela sigla ASCOR

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E OBJETIVOS


ARTIGO 2º - A ASCOR tem por finalidade principal a promoção, coordenação e a divulgação de atividades ligadas ao atletismo notadamente às corridas de rua e caminhadas, visando o aprimoramento técnico, cultural e humano de seus Associados.


ARTIGO 3º - A ASCOR, visando buscar uma melhor qualidade de vida de seus sócios e da Comunidade em que está inserida, tem como objetivos específicos:

I – Incentivar, promover e divulgar a pratica de corridas de rua, maratonas e caminhadas;

II – Dar apoio, inclusive na coordenação e efetiva realização de corridas de rua promovidas por Clubes, Empresas, Órgãos Públicos e Entidades Comunitárias;

III – Estimular a prática do atletismo nas crianças e jovens da comunidade através do incentivo, treinamento e promoção de eventos desportivos voltados principalmente ao atletismo e corridas de rua;

IV – Dar apoio técnico aos sócios e pessoas interessadas na prática de corridas e caminhadas;

V – Firmar convênio com universidades e faculdades da região com vistas a obtenção e fornecimento gratuito aos seus associados dos serviços de fisioterapeutas, nutricionistas e professores de educação física;

VI – Realizar no mínimo 04 (quatro) corridas anuais para formação do “ranking” dos sócios corredores inclusive com destinação de prêmios aos melhores classificados ao final de cada ano esportivo;

VII – Criação e manutenção de Site na Internet, com o objetivo de divulgar as atividades da Associação, contendo informações úteis aos associados e interessados e geral, fornecendo resultados de corridas e calendários dos principais eventos do País e da Região;

VIII – Dar apoio e participar ativamente dos eventos e campanhas promovidas pela comunidade, Empresas e Órgãos Governamentais co vistas a prevenção da natureza, do meio ambiente, bem como as de caráter social.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL


ARTIGO 4º A ASCOR possui as seguintes categorias de associados:

I – FUNDADORES – aqueles que participaram da Assembléia de Fundação da ASCOR, assinando a respectiva Ata de Fundação e comprometendo-se com as suas finalidades;

II – EFETIVOS – os que forem incorporados pela aprovação da Diretoria, mediante o preenchimento da respectiva proposta de admissão, segundo formulário próprio.

III – BENEMÉRITOS – serão considerados Sócios Beneméritos, os associados que obtiverem esse diploma concedido pela Diretoria, mediante proposta fundamentada apresentada por qualquer sócio da ASCOR ou por indicação de um de seus Diretores, desde que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços ou benefícios ao atletismo e, em especial à ASCOR.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO


ARTIGO 5º - os associados da ASCOR deverão perseguir os mesmos objetivos e princípios estabelecidos no art. 3º do presente Estatuto, onde a admissão dos associados deverá ser sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias. O conhecimento técnico, bem como a prática de corrida não é necessária para ser admitido como sócio.

ARTIGO 6º - O associado poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, se descumprir o presente Estatuto, ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo, assegurada ampla defesa e o devido processo legal.

PARÁGRAFO 1º - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Diretória.

PARÁGRAFO 2º - Da decisão da Diretoria de exclusão de associado, caberá sempre recurso no prazo de 10 (dez) dias, à Assembléia Geral, que o julgará em última instância.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS


ARTIGO 7º - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ASCOR em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens patrimoniais da ASCOR e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 8º - A ASCOR poderá receber auxílios, doações, contribuições dos Sócios Efetivos, de eventuais colaboradores, podendo firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência, podendo ainda, comercializar produtos tais como camisetas, agasalhos, bonés, entre outros.

ARTIGO 9º - A ASCOR deverá cobrar uma taxa para a sua manutenção com valor a ser estipulado ou alterado em assembléia Geral.

ARTIGO 10 - A ASCOR não remunera os membros de Diretoria e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer titulo ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais “superávits” de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente em benefícios da entidade.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS


ARTIGO 11 – São direitos dos Fundadores e Efetivos:

I – Votar e ser votado;

II – Participar das Assembléias Gerais;

III – Receber os informativos e publicações que a ASCOR venha a criar;

IV – Usufruir dos serviços próprios,benefícios e facilidades geradas pela Associação;

V – Participar das reuniões, cursos e atividades em geral;

VI – Participar das competições organizados pela ASCOR ou por ela disputada na forma dos respectivos regulamentos;

VII – Interpor recursos previstos nos regulamentos;

VIII – Sugerir a Diretoria a admissão de Sócios Honorários;


ARTIGO 12 – São deveres dos Sócios Fundadores e Efetivos:

I – Cumprir as disposições estatutárias;

II – Zelar pelo bom nome da Associação de Corredores de Rua de Rondônia;

III – Zelar pelo patrimônio da Associação de Corredores de Rua de Rondônia;

IV – Saldar pontualmente seus compromissos financeiros com a ASCOR;

V – Respeitar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;

VI – Restituir a ASCOR integralmente qualquer dano material ou moral causado à Associação;

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 13 – São órgãos de administração da ASCOR:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho fiscal;

IV – Conselho Deliberativo de Sócios Fundadores e Beneméritos;

CAPÍTULO VII

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


ARTIGO 14 – A Assembléia Geral é o órgão de democratização da ASCOR, no limite deste ESTATUTO, com poderes para resolver todos os assuntos, decidir, deliberar, aprovar e ratificar quais quer atos, sob a orientação da Diretoria.

ARTIGO 15 – Para a efetiva realização das Assembléia Gerais, é necessária a convocação de no mínimo 50% (cinqüenta porcento) mais 1 (um) dos sócios. A primeira chamada é dada aos pronunciamentos iniciais, em Segunda Chamada, meia hora após a primeira e com qualquer número de associados, realiza-se à Assembléia.

ARTIGO 16 – A convocação para as Assembléia Gerais Será feita através de Edital de Convocação, que será divulgado pela internet, serviço de postagem eletrônica, correio e cartazes em lugares estratégicos, com antecedência mínima de uma semana da data prevista para sua realização, devendo constar os assuntos a serem deliberados.

ARTIGO 17 – As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas para a apresentação de relatórios, prestação de contas, eleições e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.

ARTIGO 18 – As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente, Conselho Fiscal ou no mínimo um terço dos sócios, tratando-se nela exclusivamente da matéria que foi objetivo da convocação.

ARTIGO 19 – Das Assembléias Gerais, serão lavradas Atas em livros próprios.

ARTIGO 20 – Toda e qualquer decisão colocada em votação durante a Assembléia Geral deve ser tomada pelo voto aberto, ficando vitoriosa a que obter o maior número de votos a favor. No caso de empate a decisão ficará a cargo do Presidente que escolherá a proposta vencedora.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS

ARTIGO 21 – Compete privativamente à Assembléia Geral da ASCOR:

I – Propor e aprovar assuntos de interesse de todos os associados;

II – Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, com quórum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos;

III – Decidir sobre a reforma do seu estatuto, com quórum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos;

IV – Aprovar a proposta de orçamento e de programação anual da entidade, observadas as suas finalidades e objetivos, descritas no art. 2º e 3º de seu estatuto, submetida pela Diretoria;

V – Discutir e homologar as contas e o balanço anual da ASCOR, após parecer do Conselho Fiscal;

VI – Apreciar o relatório anual da Diretoria;

VII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bem patrimoniais, com base em proposta formalização pela Diretoria;

VIII – Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio social.


SEÇÃO II – DA DIRETORIA

ARTIGO 22 – À Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, compete a direção e administração da ASCOR, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade e é composta por:

I – Presidente;

II – Vice- Presidente;

III – Diretor Técnico;

IV – Diretor de Markting;

V – 1º Tesoureiro;

VI – 2º Tesoureiro;

VII – 1º Secretario;

VIII – 2º Secretario.

Parágrafo 1º - Caberá ao Presidente a indicação do Vice-Presidente e dos Diretores à Assembléia Geral, permitida a cumulação de cargos e áreas, desde que a Diretoria seja composta por um mínimo de 04 (quatro) membros.

Parágrafo 2 – A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.

ARTIGO 23 – Compete à Diretoria:

I – Planejar suas funções, atribuições e responsabilidades, com a finalidade de dar cumprimento aos objetivos descritos no art. 3º deste Estatuto, com ciência à Assembléia Geral de Sócios;

II – A dministrar, supervisionar e coordenar o plano de trabalho estabelecido para o exercício, definido as linhas gerais orçamentárias e a programação anual das atividades sócio-esportivas da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;

III – Propor à Assembléia Geral reformas em seu estatuto;

IV – Submeter à Assembléia Geral as cotas e o Balanço Anual da Assembléia;

V – Preservar a sintonia da ASCOR com o conjunto da sociedade civil e esportiva;

VI – Reunir-se com instituições públicas, privadas, federações e confederações esportivas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VII – Deliberar sobre a convocação extraordinária da Assembléia Geral e providenciar sua realização;

VIII – Deliberar sobre os pontos omissos do estatuto da associação;

IX – Contratar serviços de terceiros;

X – Arrecadar e contabilizar as contribuições de seus associados;

XI – Constituir grupos de ação, com no mínimo 03 (três) membros, para coordenação de atividades sócio-esportivas, tais como: Trinos Técnicos, formação e coordenação de delegação para corridas dentro e fora do Município de Porto Velho, elaboração do calendário anual de atividades sociais, relacionamento com outras associações, fabricantes de materiais esportivos; autoridades públicas e órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, entre outras funções necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos sociais.

XII – I indicar membro associado par participação em palestras, reuniões, congresos técnicos e cursos de aperfeiçoamento ligados ao atletismo.

XIII – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ASSCOR.

ARTIGO 24 – Ao Presidente da ASCOR compete:

I – Representar a associação judicial e extra-judicialmente;

II – Presidir a Assembléia Geral;

III – Indicar à Assembléia Geral os associados a serem eleitos Diretores para as respectivas áreas, conforme artigo 20, assim como o Vice-Presidente;

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;

VI – Movimentar, juntamente com o Tesoureiro, as contas bancarias, abrir e encerrar contas, aplicações financeiras, emitir cheques, solicitar talões de cheques, autorizar pagamentos e demais documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade da ASCOR;

VII – Assinar contratos, convênios e todos os documentos necessários ao fiel desempenho do mandato;

VIII – Fixar, com a aprovação da Diretoria, as contribuições dos associados.

ARTIGO 25 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ocasionais;

II – Assumir a Presidência, em caso de vacância ou impedimento definitivo do Presidente, por até 90 dias, prazo dentro do qual deverá ser convocada Assembléia Geral para eleição de novo Presidente;

III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, inclusive por delegação das competências descritas nos incisos I, II, III, IV, e VIII do art. 22 do presente Estatuto.

ARTIGO 26 – Compete ao Diretor Técnico:

I – Promover a capacitação técnica dos associados, com a disponibilização de treinamento acompanhado por profissional de educação física, mediante adesão do associado;

II – Buscar contatos com treinadores de forma a oferecer treinamento aos associados;

III – Promover a realização de treinamentos supervisionados ou não, visando a integração do grupo e a manutenção das condições físicas dos associados;

IV – Incentivar a participação dos associados nos treinamentos e corridas;

V – Supervisionar a realização de ranking da ASCOR.

ARTIGO 27 – Compete ao Diretor de Marketing:

I – Propor a comercialização de produtos que possam gerar fonte de receita para a manutenção da associação;

II – Buscar novidades de produtos esportivos para os associados;

III – Criar e manter uma linha de produtos exclusiva da ASCOR;

IV – Manter entendimentos com empresas privadas na obtenção de produtos que possam ser doados à associação e aos seus associados;

V – Articular-se com entidades públicas, privadas, esportivas, visando a eleger potenciais parceiros da ASCOR, em projetos esportivos de interesse da associação;

VI – Criar e desenvolver uma política de comunicação que tornem públicas as ações da associação;

VII – Desenvolver ações no sentido de detectar áreas carentes na Cidade de Porto Velho, com vistas à criação de projetos esportivos para sua valorização;

VIII – Identificar possíveis financiadores dos projetos esportivos da ASCOR, dentre entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

IX – Elaborar termos de parceria com entidades públicas para financiamento de projetos de interesse da ASCOR.

ARTIGO 28 – Compete ao Tesoureiro:

I – Administrar os recursos financeiros da associação;

II – Mandar publicar demonstrativos financeiros, relatórios e todas as noticias das atividades da associação;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitados;

IV – Manter todo o número em instituição financeira;

V – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie, pertencentes a ASCOR, bem como os documentos relativos à tesouraria e registros funcionais;

VI – Efetuar pagamentos, previamente autorizados pelo Presidente ;

VII – Efetuar deposito bancário incontinenti em nome da ASCOR, em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria, as importâncias arrecadadas;

VIII – Assinar juntamente dom o Presidente, cheques e outros documentos de natureza financeira;

IX – Providenciar cobrança da anuidade, semestralidade ou mensalidade de sócios;

X – Informar ao Presidente a relação dos sócios em atraso nos pagamentos de suas contribuições.

ARTIGO 29 – Compete ao Secretário:

I – Dirigir todo o expediente da ASCOR;

II – Lavrar e Subscrever as atas de reuniões da Diretoria;

III – Responder pelos serviços e expedientes da ASCOR.


SEÇÃO V – DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 30 – O Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos, com 02 (dois) suplentes e será eleito na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.

ARTIGO 31 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Auxiliar a Diretoria na Administração da ASCOR;

II – Analisar e fiscalizar os livros de escrituração contábil da associação;

III – Emitir parecer sobre os Balanços e relatórios de desempenho financeiro da associação;

IV – Representar para a Assembléia Geral sobre quaisquer irregularidades apuradas nas contas da associação;

V – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes, cuja contratação seja requerida pelo Conselho Fiscal à Diretoria;

VI – Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

ARTIGO 32 – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente da ASCOR.

SEÇÃO VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 33 – O Conselho Deliberativo da ASCOR, órgão permanente e de opinamento e apoio à Diretoria, é composta por 5 (cinco) sócios fundadores e/ou beneméritos, cujos nomes constam da Ata da Assembléia de Fundação, como também da Ata de Assembléia Geral da Associação.

ARTIGO 34 – Compete ao Conselho Deliberativo da ASCOR:

I – Auxiliar a Diretoria quando solicitado;

II – Emitir parecer sobre as propostas para novos parceiros e/ou patrocinadores e projetos e encaminhá-lo à Diretoria;

III – Apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório de suas atividades;

IV – Tomar todas as providências necessárias para renovação anual de 1/3 do Conselho Deliberativo;

V – Realizar as funções da Diretoria quando, por intenção ou omissão, este deixar de realizá-las.

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES


ARTIGO 35 – O Presidente e o Conselho Fiscal, serão pela Assembléia Geral de Sócios a cada 02 (dois) anos, por voto direto dos sócios quites com suas obrigações para com a ASCOR e que tenham ingressado, pelo menos, nos 30 dias anteriores ao dia do sufrágio, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, podendo compor chapa todos os sócios efetivo, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Diretoria.

Parágrafo único – Será permitida a recondução do Presidente e do Conselho Fiscal para mais 01 (um) mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição para um novo mandato após a referida recondução.

ARTIGO 36 – O presente Estatuto só poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos Sócios Efetivos e Fundadores, com aprovação da maioria de 2/3 (doisterços) dos sócios presentes.

ARTIGO 37 – A primeira eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá na Assembléia Geral Ordinária de fundação da ASCOR, na qual também será aprovado o presente Estatuto e empossados os membros da Diretoria e Conselho Fiscal eleitos.

ARTIGO 38 – A fim de que não ocorra coincidência de mandatos, o mandato da primeira Diretoria será de 02 (dois) anos e o mandato do primeiro Conselho Fiscal será de 1 (um) ano.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 39 – A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei ou por decisão expressa de Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, tomada por maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Presidente ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 40 – Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ASCOR.

ARTIGO 41 – O Secretário está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com prévia consulta aos associados, através dos grupos de trabalho ou da Assembléia Geral de Sócios, conforme o caso e sempre em prol da ASCOR.

ARTIGO 42 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, conforme os termos da Ata da Assembléia Geral de Fundação.


Porto Velho, RO, 01 de abril de 2006.


RAIMUNDO MARTINS MENDES NETO
Presidente da ASCOR

Última atualização (Sáb, 21 de Novembro de 2009 03:48)